
Saiba tudo sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Sobre este tema, é preciso ficar atento a alguns detalhes, principalmente, devido à reforma da previdência, face ao chamado direito adquirido.
Isto porque, existem duas possibilidades de se aposentar nessa modalidade, aqueles que cumpriram os requisitos antes e depois da reforma.
Dito isso, primeiro é preciso entender o que é essa modalidade de aposentadoria.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Está modalidade é possível para o trabalhador segurado que já possui o tempo mínimo de contribuição junto ao INSS, desde que tenha no mínimo 180 meses contribuídos e se encaixe em uma das regras a seguir, lembrando que este caso é para aqueles que cumpriram os requisitos antes da reforma, são eles:
Aposentadoria por tempo de contribuição integral
Esta regra aplica-se:
• 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres;
• Não é necessária idade mínima;
• É preciso cumprir a carência de 180 meses de contribuição;
• Aplica-se o fator previdenciário (fórmula que considera o tempo de contribuição e a idade do contribuinte no momento de se aposentar).
Em decorrência da aplicação do fator previdenciário, normalmente o valor da aposentadoria é menor que seu último salário. Logo, é preciso não se confundir com os termos e modalidades na hora de fazer o pedido de aposentadoria, a fim de evitar prejuízos.
Além disso, lembrando que os requisitos devem ser atingidos antes da entrada em vigor da reforma da previdência. Desse modo, o valor da aposentadoria seria a média de 80% dos maiores salários de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição progressiva (pontos)
Nesta regra aplica-se:
• 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres;
• Não exige idade mínima, porém, para mulheres a soma da idade e o tempo de contribuição deve ser 86 pontos, para os homens a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser 96 pontos;
• Exige a carência de 180 contribuições;
• Aplica-se o fator previdenciário.
Neste caso, também é necessário cumprir todos os requisitos antes da entrada em vigor da reforma da previdência.
Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional
A última regra aplica-se a poucos casos, devido à Emenda Constitucional 20/98, são os requisitos:
• Fator previdenciário;
• Carência de no mínimo 180 contribuições;
• Possuir contribuição antes de 16/12/1998;
• O segurado deve ter no mínimo 53 anos os homens e 48 anos as mulheres;
• Tempo de contribuição de 30 anos para homens + pedágio de 40% sobre o que faltava atingir a partir de 16/10/1998;
• Tempo de contribuição de 25 anos para mulheres + pedágio de 40% sobre o que faltava atingir a partir de 16/10/1998.
No que diz respeito a esse pedágio, a lei determina que um homem com 20 anos de contribuição até a data de 16/12/1998, ainda faltaria 10 anos para cumprir os 30 anos exigidos.
Desse modo, ele deve cumprir esses 10 anos restantes e + 40% sobre esses anos que faltam, ou seja, mais 4 anos, somando ao final 34 anos de contribuição. Por isso, nesse caso é importante consultar um especialista e verificar se há outra modalidade mais benéfica.
Que mudança trouxe a reforma da previdência?
A reforma da previdência extinguiu a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição em seu formato antigo, exigindo agora além do tempo e contribuição a idade mínima.
No entanto, para não eliminar de vez esta modalidade, o legislador estabeleceu as regras de transição para aqueles que estavam prestes a se aposentar no momento que a nova lei entrava em vigor.
Desse modo, antes de realizar uma análise com um especialista de qual regra melhor se adapta a sua realidade, é preciso reunir alguns documentos.
Documentos necessários
Independente da modalidade ou regra de transição que irá adotar, alguns documentos não podem faltar para uma análise prévia, são eles:
• CPF;
• RG;
• Carteira de trabalho (todas, se houver mais de uma);
• Comprovante de residência;
• PIS/PASEP;
• NIT (número de identificação do trabalhador, se houver);
• Extrato do CNIS;
• Carnês de contribuição;
• Reservista (para homens).
Estes são os documentos básicos para uma análise prévia.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo.