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Conheça as implicações em não registrar suas marcas e patentes

Todo empresário ou empreendedor ao implementar suas ideias e constituir uma empresa, sabe que precisa trazer uma identidade para o negócio ou para seus inventos e produtos.

Ao criar a referida identidade, o empresário incorpora ao seu empreendimento não apenas uma marca, mas o conceito e os processos necessários ao desenvolvimento do produto ou serviço, visando entregar produtos ou serviços de qualidade e com algum diferencial aos consumidores em geral.

Esse é um dos estágios mais importantes para começar os negócios, buscar clientes e gerar renda.

O que são marcas e patentes?

As marcas e patentes são registros realizados no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e servem para estabelecer proteção aos seus criadores e detentores, para que ninguém mais possa usá-las ou explorá-las.

As marcas e patentes constituem, portanto, patrimônio ou fundo de comércio para seus proprietários, integrando o ativo permanente das empresas e consequentemente o valor  total da organização em uma eventual venda.

Importante destacar, que os registros podem ser feitos para marcas, nomes empresariais, inventos, produtos ou processos. 

Como registrar as marcas e patentes?

Em nosso país, conforme citamos no início deste artigo, as marcas e patentes são registradas no INPI através de um requerimento contendo a Marca, Logomarca e a descrição nominativa. Nesse mesmo órgão, pode ser registrado um produto com seus respectivos processos de fabricação, ou serviços com seu processo de execução, desde que seja algo inovador.

Importante destacar que o primeiro passo para levar uma marca a registro é necessário fazer uma extensa pesquisa para verificar se o que se pretende registrar já não existe no mercado, e com isso, sofrer uma oposição.

Recebidos os requerimentos com as características de cada registro, o referido órgão fará a análise e aprovação através de uma equipe técnica, para que a partir daí o empresário possa utilizar a marca ou fornecer seu produto em todo território nacional.

Tais registros garantem juridicamente ao empresário, todos os direitos, protegendo contra cópias não autorizadas, inclusive das formulações e de processos de fabricação.

Utilização das marcas e patentes no exterior

Para utilizar marcas e patentes com segurança no exterior, em processos de exportação e de produção e venda fora do país é necessário proceder com os registros ao nível internacional.

Esses processos de registros, a partir de 2019, ficaram mais fáceis. Isso porque o Congresso Nacional aprovou a adesão ao Tratado de Madri, o qual engloba 105 países e estabelece regras comuns aplicáveis a todos e que facilitam os registros.

Tais registros são realizados na Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI), órgão responsável por conduzir e deferir os registros internacionalmente.

Deferido o registro das marcas, produtos ou serviços, é possível a proteção jurídica em todos os países que fazem parte do tratado.

Principais riscos pela falta de registro das marcas

O registro da marca ou patente dentro das normas legais é o que vincula efetivamente a empresa, produtos ou serviços ao mercado. Portanto, a falta do registro oficial de marcas e patentes junto ao INPI, pode gerar conflitos de identidade quando uma outra pessoa jurídica ou física utiliza a mesma marca, logomarca ou fornece um produto com características muito semelhantes ao seu.

Com isso, é considerado uso indevido das marcas e constitui crime, ações como:

  • Promover alterações de marcas de terceiros já colocadas em produtos disponíveis no mercado;
  • Copiar ou reproduzir sem a autorização do detentor do registro, mesmo que parcialmente, através de imitação de marcas já registradas, de forma que possam induzir ou confundir o consumidor;
  • Da mesma forma, é considerado crime, quem oferecer, expor, importar, exportar ou vender produtos com marcas copiadas, os chamados “produtos piratas”, ainda, produtos colocados no mercado, em embalagem ou vasilhame que tenha uma marca de terceiros, legítima e registrada.

As práticas acima citadas configuram crime e são apenadas com detenção de três meses a um ano, passíveis também ao pagamento de multas, e indenizações por danos morais e materiais causados a terceiros. É o que estabelece a Lei de Propriedade Industrial nº 9279/96.

Recomendações importantes para solução de problemas

As empresas se preocupam muito com a integridade e proteção da sua identidade, mesmo porque a consolidação de uma marca ou invento, geralmente demanda tempo.

Logo, para evitar prejuízos é necessário registrar o quanto antes. Porém, se sua empresa recebeu uma notificação de uso indevido de marcas ou patentes, recomenda-se:

  • Verificar se a empresa detém o protocolo ou registro daquela marca ou patente, caso positivo, a Notificante é quem está utilizando indevidamente e será inicialmente feito uma contra notificação para que cesse o uso sob qualquer hipótese e que os produtos sejam retirados imediatamente do mercado;
  • Caso sua empresa não detenha o registro ou protocolo, pode ser que a Notificante também não tenha e com isso é preciso realizar a consulta no INPI e iniciar o processo rapidamente com o requerimento.
  • Caso a empresa notificante tenha o registro, será necessário retirar os produtos do mercado, refazer os projetos, processos, embalagens, folders, etc.

Diante desses cenários, o melhor caminho para a resolução de conflitos é extrajudicialmente, caso contrário, havendo prejuízo ou pedido de indenização envolvido, poderá ser necessária a intervenção do judiciário.

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